21/08/2026
Meu posicionamento sobre a decisão judicial do dia 19
Quero me posicionar com serenidade, respeito e responsabilidade.
Dentista habilitado não está proibido de realizar procedimentos estéticos.
A Odontologia possui legislação federal própria, especialmente a Lei 5.081/66, e não está submetida ao Ato Médico. A Harmonização Orofacial é uma especialidade reconhecida pelo CFO, criada para qualificar e preparar profissionais para essa área de atuação.
A decisão recente, por 3 votos a 2, merece respeito, mas não encerra a discussão jurídica. Essa matéria já teve entendimento favorável à nossa atuação em primeira instância, por 2 votos a 1, e ainda existem instrumentos recursais previstos em lei. Há, inclusive, precedentes e decisões anteriores favoráveis à atuação odontológica, como o entendimento de 2018.
Por isso, acredito que o Judiciário continuará analisando a questão com independência, serenidade e atenção à legislação que rege a nossa profissão.
Não vejo essa discussão como uma guerra entre Medicina e Odontologia. O que deve estar acima de qualquer disputa é a segurança do paciente, a qualificação profissional e o respeito às competências legalmente estabelecidas.
Aos colegas da HOF: mantenham a calma, continuem estudando, aperfeiçoando-se e trabalhando com ética, responsabilidade e excelência.
A discussão jurídica ainda não terminou. Muita água ainda vai passar por essa ponte.
Seguiremos fazendo nosso trabalho com ciência, técnica, consciência e respeito.
Por amor à Odontologia, por respeito à ciência e, acima de tudo, por cuidar de pessoas e fazê-las felizes.