29/08/2026
O Conselho Federal de Odontologia publicou uma nova regra sobre o uso do polimetilmetacrilato (PMMA). A partir da Resolução CFO nº 297/2026, f**a vedada sua utilização como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos na Odontologia.
A norma prevê exceções para finalidade reparadora, desde que sejam observadas as indicações e condições estabelecidas. O descumprimento pode configurar infração ético-disciplinar.
A decisão reforça a atenção do CFO à segurança dos pacientes e estabelece limites mais claros para a utilização do material na prática odontológica.
Fonte: Conselho Federal de Odontologia
Link: https://website.cfo.org.br/conselho-federal-de-odontologia-proibe-uso-de-pmma-para-fins-esteticos/