06/05/2021
A Cirurgia Bucomaxilofacial (CBMF) no Brasil sofre há décadas dificuldades no treinamento e exercício de todo o escopo da especialidade. A resolução que regulava a especialidade, criada em conjunto com o CFM, reservou o mercado para algumas áreas médicas afins, e contrariou as Diretrizes Internacionais para Formação da Especialidade e Treinamento em CBMF. As proibições legais foram exclusivas para a nossa especialidade. Nenhuma outra especialidade médica teve restrições para praticar procedimentos tradicionais a CBMF.
Não obstante a isso, a resolução CFO 230/2020, que teve importante função de regular e determinar limites para uma nova especialidade na odontologia brasileira, a harmonização orofacial, prejudicou ainda mais o exercício da nossa área. Nos deixou mais expostos a interpretações legais mal-intencionadas sobre a legalidade de procedimentos tradicionais, e nos colocou em posição de desvantagem em relação a outras especialidades médicas. Além disso, comprometeu a evolução científica da CBMF e o exercício profissional dos especialistas, violando o código de ética odontológico no seu artigo 9o.
O Regimento interno do CFO esclarece no capitulo III o dever dessa instituição em velar pela dignidade, prerrogativas e valorização da odontologia. A especialidade de Cirurgia Bucomaxilofacial não pode ser esquecida.
Neste ato, solicitamos ao CFO:
Uma nova resolução que regulamente o exercício da Cirurgia Bucomaxilofacial, determinando todas as áreas de competência reconhecida dessa especialidade, incluindo a cirurgia estética da face na sua integralidade e a cirurgia de glândulas salivares. Também solicitamos o acesso a região infra-hióidea quando necessário para o tratamento de patologias bucais e maxilofaciais.
A CBMF deve ser vista como uma seção a parte da odontologia, com permissões diferenciadas em relação a pratica de procedimentos cirúrgicos faciais.
Para proteção da especialidade, sugerimos também que treinamento avançado.
Leia na íntegra no site.
www.abaixoassinadobucomaxilo.com.br