Consultoria Contábil & Fiscal Vilela Ltda

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CNPJ: 59082068/0001-00
Atendimento online. Contadora : Daiane Albuquerque Vilela
CRC: 104940-O

Priorizo o trabalho, estudo e família, busco sempre auxiliar dúvidas, traçar melhores caminhos estratégicos para ter êxito, absorvo conhecimento e transformo em apredizado para vencer as problemáticas diárias, entrego o meu melhor sempre. Quando existe a dúvida, busco todas as informações necessárias para suprir formalizando o senso de dono, e causando efeito proativo esperado.

24/05/2025

Reta final IRPF 2025
* se possui alguma pendência em anos anteriores;
* não fez sua entrega deste ano;
Estamos aqui para descomplificar, entre em contato pelo Whatsapp 53992049425

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07/04/2025

Quais os benefícios da entrega antecipada do Imposto de Renda 2025?
Desde o dia 1º de abril a entrega da declarção pré-preenchida está disponível, com data final é 31/05/2025. Quanto mais cedo efetuar sua declaração, mais rápido será seu retorno através da restituição ou poderá fazer a correção se apresentar informação errônea.
A declaração pré-preenchida exige um cuidado redobrado, aliás adere informações de todos os banco de dados, sincroniza, e insere na nova declaração, alinhem-se ao cuidado de verificações destas informações, para evitar fiscalização e obter um dano maior.
Restituições priorizam:
1º Lote - 30/05/2025 ( acima de 80 anos);
2º Lote - 30/06/2025 ( acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave);
3º Lote - 31/07/2025 - ( cuja a fonte de renda seja o magistério);
4º Lote - 29/08/2025 e 5º Lote - 30/09/2025 ( que utilizaram pré-preenchida e indicaram Pix para restituição);
6º Lote - as demais.

Lembre-se que os critérios analisados é data da declaração preenchida, processada e sem pendências!!!

Se precisar de auxílio, estamos à disposição.

14/03/2025

A partir desta quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda...

NOVA TABELA 2025 EMPRESAS MEIDireitos previdenciáriosAo efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário...
26/02/2025

NOVA TABELA 2025 EMPRESAS MEI

Direitos previdenciários

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.

O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) - a depender da atividade econômica. A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário-mínimo.

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

26/02/2025

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do rendimento tributável para este ano – valor corrigido anualmente. Em 2024, estava obrigado a declarar:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo;
* Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
* Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
* Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;
* Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
* Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
* Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
* Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

19/02/2025

.... Muitas mudanças ocorrendo...

04/02/2025

Empresas tiveram o prazo até 31 de dezembro 2024 para acertar inadimplentes e evitar a exclusão da modalidade tributária.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão em risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência, segundo informações da Receita Federal.

Confira seu faturamento, programe-se, faça seu planejamento para 2025, passos dentro de uma convicção eliminam incertezas e ampliam seu negócio, várias empresas Mei obtêm um crescimento e expansão e se destacam no mercado de negócios.
# Todos por crescimento e expansão #

04/02/2025

Classificação do porte de uma empresa
*Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento menor ou igual R$ 81mil
* Microempresa (ME): Faturamento anual menor ou igual a R$ 360 mil
* Pequena empresa: Faturamento anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
* Média empresa: Faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
* Grande empresa: Faturamento anual maior que R$ 300 milhões

30/01/2025

*Abertura e encerramento de empresas;
* Planejamos o enquadramento específico de sua empresa;
* Desenquadramento Mei para migração Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
* Renegociações para Dívidas Ativas;
* Suporte Contábil, Financeiro e Fiscal
* Acompanhamento do desenvolvimento da Empresa;
* Entregas declarações IRPF 2025

24/01/2025

Consultoria Contábil & Fiscal Vilela LTDA
Informamos a todos os clientes que para melhor atendê-los, expandimos nosso atendimento para empresas: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, prestando total apoio na área Contábil, Fiscal e Financeira, serviços para Pessoa Fisica IRPF.
Seguimos havante pelo melhor caminho, de forma colaborativa para o crescimento de sua empresa.

Endereço

Professor Manoel Souza Coelho Cassino
Rio Grande, RS
96208020

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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