24/06/2020
O distanciamento social não é sobre o atendimento CD e paciente. É sobre a organização da quantidade de pacientes dentro do estabelecimento odontológico. Para o atendimento CD e paciente, os EPIs adequados devem ser usados.
PROFISSIONAL DA ODONTOLOGIA PODE REALIZAR ATENDIMENTOS ELETIVOS
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamentou portaria SES n° 274/2020, que autoriza a volta do profissional de saúde aos atendimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de saúde, SUS e PRIVADOS, no Estado.
De acordo com o documento, hospitais, clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica podem realizar atendimentos eletivos.
“Em local de trabalho, devemos tomar TODOS os cuidados de biossegurança para não aumentar o nível de contágio de Covid-19”, atenta presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
Procedimentos de biossegurança como distanciamento social (mínimo de 2 metros), higienização contínua de superfícies, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas expostas na portaria são OBRIGATÓRIAS para o funcionamento dos atendimentos.
“Colegas, o governo do Estado regulamentou a volta dos atendimentos eletivos. No entanto, não se esqueça: siga todos os procedimentos de biossegurança para preservar a sua saúde e de seus pacientes”, finaliza Eguia.
Acesse a portaria do governo do Estado por aqui: https://drive.google.com/open?id=14dJErnVWnwN3kaPppsBxNhD9GzL-ZjKQ