15/03/2023
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No último dia 8 de março de 2023, o Ministério da Educação publicou a portaria no 398, o qual institui a criação de grupo de trabalho, de caráter técnico, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade de Educação à Distância – EaD. No caso da Odontologia, é de fundamental importância que a população em geral tome conhecimento dos riscos que isto representa ao atendimento clínico dos pacientes. A Odontologia é eminentemente uma profissão cujas bases fundamentam-se, não apenas em atividades teóricas, mas fundamentalmente, em atividades de caráter prático e presencial. Grande parte, senão a maior parte da carga-horária do curso é destinada a atividades laboratoriais e práticas, cujo propósito destina-se a sedimentação dos conhecimentos teóricos a partir do atendimento presencial dos pacientes sob supervisão de professores capacitados. Não obstante o descalabro de medidas já tomadas que propiciaram a proliferação desenfreada de cursos de graduação em todas as profissões, gerando frustração naqueles recém-formados que não encontram espaço no mercado de trabalho já esgotado, agora há uma nítida intenção de atingir a formação, já frágil, de muitas profissões em nosso país. Sendo assim, o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBCTBMF), como entidade defensora da formação sólida para o exercício desta grandiosa profissão, vem por meio desta, dizer NÃO a esta nefasta iniciativa do Ministério da Educação. Neste sentido, o CBCTBMF encaminhará uma nota oficial ao MEC se posicionando contra qualquer iniciativa que procure estabelecer o Ensino a Distância em Odontologia.