01/07/2020
*Atualização das diretivas de atendimento odontológico no Paraná.*
De acordo com o conteúdo do Decreto Estadual 4942, publicado em 30 de junho de 2020, e, sendo a Odontologia uma atividade essencial, o CRO-PR esclarece que *continuam válidas as diretivas anteriormente estabelecidas* para os serviços odontológicos.
Para a *iniciativa privada é permitida a continuidade dos atendimentos* (eletivos e urgências), com atenção ao uso regular dos equipamentos de proteção individual e demais diretivas de biossegurança, observando ainda que o Decreto, em seu art. 9º, determina a suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos, ambulatoriais e hospitalares, em face da escassez de medicamentos, tais como anestésicos e relaxantes musculares, devendo assim, tais procedimentos serem suspensos durante a vigência deste Decreto.
Da mesma forma, o *atendimento na rede de saúde pública continua restrito aos casos de urgências emergências*.
O CRO-PR esclarece também que as decisões de suspensão de serviços são de competência dos governos Estadual e Municipais, devendo os profissionais informarem-se sobre eventuais diretivas específicas em seus municípios.
Trabalhando alinhado com as entidades de comando do enfrentamento à pandemia, havendo novas orientações, o CRO-PR informará em seus canais.
Confira a nota na íntegra: