14/05/2026
🔎 A oitiva do perito em audiência está prevista tanto na esfera cível quanto na penal.
📚 Na esfera cível, o Código de Processo Civil (CPC), art. 477, § 3º, dispõe:
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
⚖️ Na esfera penal, o Código de Processo Penal (CPP), art. 159, § 5º, estabelece:
Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
🧑🔬 Mas isso é raro. Com mais de 20 anos de atuação como perito, eu já fui intimado 3 vezes em processos penais e 1 vez em processo cível para prestar esclarecimentos técnicos em audiência.
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