04/08/2026
Uma resolução que começou a ser pedida ao CFM em 2011 levou 14 anos para sair.
A Resolução CFM nº 2.445/2025 nasceu de dois relatórios técnicos do Departamento de Ciência e Pesquisa do CFM, que avaliaram estudo por estudo o que existe de evidência controlada para cada indicação.
O resultado é uma norma que dá ao médico um mapa claro de onde aplicar com respaldo: por condição, por via de aplicação, por infraestrutura exigida. Isso significa menos dúvida na hora de decidir se incorpora a técnica à prática e mais segurança jurídica para quem já aplica.
Compartilhe com um colega que ainda está com dúvida sobre onde a ozonioterapia se encaixa na rotina clínica dele.
Referência
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.445, de 21 de agosto de 2025. Regulamenta o uso de ozonioterapia como procedimento médico adjuvante no tratamento de feridas e de dor musculoesquelética, revoga a Resolução CFM nº 2.181/2018 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 ago. 2025.