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Você sabia que o sócio da empresa pode responder por todas as dívidas da empresa, mesmo aquelas contraídas antes de seu ...
25/05/2023

Você sabia que o sócio da empresa pode responder por todas as dívidas da empresa, mesmo aquelas contraídas antes de seu ingresso na sociedade?

Assim entendeu a 1ª Turma do TRT da 2ª Região que declarou a responsabilidade da sócia sobre dividas pretéritas ao seu ingresso na sociedade, oriundas de um processo trabalhista.

Para os magistrados, a sócia ingressante não pode adquirir apenas as benesses da sociedade e não os débitos anteriormente contraídos. Para a turma, quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade.

Segundo a relatora do acórdão, a limitação da responsabilidade ao período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, não ao sócio ingressante.

Nesse contexto, por via da desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, é possível responsabilizar o sócio ingressante pelas dívidas trabalhistas já existentes à época em que alterado o quadro societário da empresa.

Assim, a turma julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e determinou a inclusão da sócia no polo passivo da reclamação trabalhista.

Daí, a importância de se fazer uma análise jurídica preventiva, a fim de evitar situações como essa.

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Entre em contato conosco, será um prazer atendê-los.
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Você sabia que o sócio pode responder por todas as dívidas da empresa, mesmo aquelas contraídas antes de seu ingresso na...
25/05/2023

Você sabia que o sócio pode responder por todas as dívidas da empresa, mesmo aquelas contraídas antes de seu ingresso na sociedade?

Assim entendeu a 1ª Turma do TRT da 2ª Região que declarou a responsabilidade da sócia sobre dividas pretéritas ao seu ingresso na sociedade, oriundas de um processo trabalhista.

Para os magistrados, a sócia ingressante não pode adquirir apenas as benesses da sociedade e não os débitos anteriormente contraídos. Para a turma, quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade.
Segundo a relatora do acórdão, a limitação da responsabilidade ao período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, não ao sócio ingressante.
Nesse contexto, por via da desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, é possível responsabilizar o sócio ingressante pelas dívidas trabalhistas já existentes à época em que alterado o quadro societário da empresa.
Assim, a turma julgou procedente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e determinou a inclusão da sócia no polo passivo da reclamação trabalhista.

Daí, a importância de se fazer uma análise jurídica preventiva, a fim de evitar situações como essa.

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Olá amigos, como estão?Com o intuito da colaboração entre os colegas, nós da  viemos oferecer nossos serviços de advocac...
01/12/2022

Olá amigos, como estão?
Com o intuito da colaboração entre os colegas, nós da viemos oferecer nossos serviços de advocacia de apoio, tanto na elaboração de peças processuais, contestações e demais prazos, quanto na realização de audiências presenciais e remotas.
Será um prazer atende-los.

Você sabe o que é uma SPE?A Sociedade de Propósito Específico ou apenas SPE é um modelo de organização empresarial pelo ...
13/10/2022

Você sabe o que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específico ou apenas SPE é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita.
Neste tipo de sociedade busca-se minimizar os riscos, principalmente os financeiros, da atividade empresarial, garantindo maior segurança aos sócios.
Por se tratar de uma modalidade de joint venture, as SPE são utilizadas em grandes projetos de engenharia, por exemplo, mas também podem ser usadas por microempresas, que visam maior competitividade.
Com o término da atividade específ**a para qual a Sociedade de Propósito Específico foi criada, essa pode ser imediatamente extinta, ou renovada ao fim da empreitada.
Essa sociedade pode ser formada pela junção de duas pessoas jurídicas como também pode se ter uma pessoa física integrando seu quadro.
Contudo, deve-se atentar que a SPE tem de seguir todas as normas e exigências atinentes ao tipo societário escolhido. Assim, em sendo uma sociedade limitada, deve designar um administrador, dispor sobre os poderes e obrigações dos sócios, distribuição dos lucros, entre outros. E, em sendo uma sociedade anônima, atender todos os procedimentos estabelecidos na Lei de Sociedades Anônimas.
Livre de burocracias e com risco bem baixo em comparação a outros investimentos, a SPE pode ser o caminho para quem deseja investir com segurança e praticidade.
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11/04/2022

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Limbo-Trabalhista-PrevidenciárioEsta semana fui procurado no seguinte caso:A trabalhadora que estava afastada pelo INSS ...
20/09/2021

Limbo-Trabalhista-Previdenciário
Esta semana fui procurado no seguinte caso:
A trabalhadora que estava afastada pelo INSS em decorrência de doença, realizou perícia no próprio INSS onde foi considerada apta ao retorno do trabalho, porém a empresa empregadora não autorizou o seu retorno, alegando que a empregada não tinha condições de exercer as atividades. E agora? O INSS diz que ela pode voltar ao trabalho, mas a empresa não a autoriza, como f**a a sua remuneração? Quais são as consequências?
Essa situação é chamada pela doutrina de Limbo-trabalhista-previdenciário, ou Emparedamento, o trabalhador f**a “emparedado”, cercado, sem ter para onde ir, e o que é pior, sem remuneração.
Isto porque, quando um funcionário é afastado pelo INSS o empregador f**a responsável pelo pagamento do salário referente aos 15 primeiros dias, sendo que o INSS paga o salário do empregado a partir do 16º dia e até a data da "aptidão" quando cessa o benefício após a alta médica, passando assim com o retorno a responsabilidade pela remuneração ao empregador.
Na prática, quando ocorre essa situação o maior prejudicado é o trabalhador, que f**a sem receber de nenhum dos lados, pois, de um lado o INSS o manda trabalhar e do outro lado a empresa proíbe sua volta.
Nesse cenário, o trabalhador deve avaliar qual é a real situação de sua saúde e verif**ar se há ou não condições de retorno, se não houver, deve requerer a manutenção do benefício perante ao INSS, porém, caso haja a possibilidade de retorno deve ingressar em juízo pleiteado a sua reintegração ou relocação em atividade compatível com a sua patologia, sendo nesses casos a responsabilidade da empregadora pelo pagamento da remuneração desde a alta constatada na perícia.
Gostou do texto, tem alguma dúvida sobre direitos trabalhistas?
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Ação revisional de FGTSEstá programado para a próxima quinta-feira (13/05) no STF o julgamento que trata da constitucion...
07/05/2021

Ação revisional de FGTS
Está programado para a próxima quinta-feira (13/05) no STF o julgamento que trata da constitucionalidade da aplicação ou não da TR (Taxa Referencial) na correção monetária do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
A declaração de constitucionalidade pelo STF resultará na continuidade da TR como índice de revisão do FGTS, já sua inconstitucionalidade, permitirá a revisão dos valores defasados.
A discussão gira em torno do fato de que há muito tempo, a Caixa Econômica Federal adota a TR como índice oficial de correção monetária, todavia, tal taxa não condiz com a real correção monetária que deveria ser aplicada, devendo a mesma ser substituída por outro índice que melhor reflete a inflação do período.
Isto porque, a lei prevê que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano, porém, desde 1999 a TR passou a não mais refletir a inflação ocorrida na economia brasileira, e diante disso, não deveria ser utilizada como índice para a correção monetária do FGTS como manda a lei.
Na pratica, todos aqueles trabalhadores que tiveram depósitos em seu favor no período posterior a 1999 tem direito a correção do valor depositado uma vez que a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período.
Lembrando que não é preciso que o trabalhador esteja empregado desde 1999, basta apenas ter trabalhado no período desde então.
Assim, aqueles que desejam ter o valor corrigido devem ingressar judicialmente com uma ação revisional.
Caso o trabalhar opte por ingressar com a demanda, inicialmente deve retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico de sua conta do FGTS, de 1.999 em diante, para que seja feito o recálculo de atualização, apurando-se, assim, os prejuízos causados pela aplicação da TR.
Gostou do texto? Tem dúvidas sobre o assunto? Gostaria de saber mais sobre a Ação Revisional do FGTS?
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Esta semana fui procurado por um rapaz desesperado.O motivo de seu desespero: Ele estava sendo cobrado por uma empresa d...
27/04/2021

Esta semana fui procurado por um rapaz desesperado.

O motivo de seu desespero: Ele estava sendo cobrado por uma empresa de cartão de crédito para quem devia e não tinha como pagar, e por isso, estava morrendo de medo de ir parar na CADEIA!

Como a dúvida é bem comum, resolvi compartilhar aqui a explicação que dei para ele.

Primeiramente, o que devemos saber é que a Constituição Federal IMPOSSIBILITA a prisão civil por dívida, com exceção dos casos de devedor de pensão alimentícia.

O artigo 5º LXVII da CF/88 diz que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Mas e esse tal de depositário infiel?

Ocorre que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e do Tratado da Organização dos Estados Americanos os quais foram incorporados pelo nosso ordenamento jurídico, proibindo assim, a prisão civil por dívida por qualquer que seja a modalidade do depósito, com exceção do inadimplemento da obrigação alimentar. Inclusive é esse o entendimento do STF, através da Súmula Vinculante n. 25.
Portanto, em resumo, ninguém pode ser preso no Brasil por dívida civil a não ser que esteja devendo pensão alimentícia.
Então o que acontece com o devedor?
Em nosso país o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, então, as “penalidades” para o devedor civil recaem sobre seu patrimônio, ou seja, são aquelas relativas a constrição de bens, como por exemplo a penhora.
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Ficou com duvida sobre esse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato, link na bio.

Por que as pessoas precisam de advogado?No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em cont...
08/04/2021

Por que as pessoas precisam de advogado?
No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em contar com o apoio de advogado na solução de seus conflitos.
Inegável que todos nós temos problemas, sejam eles no emprego, na família, nos negócios, etc. e na maioria das vezes, essas dificuldades devem ser resolvidas no âmbito jurídico, com o auxilio de um profissional preparado, o advogado.
Ocorre que nem sempre as pessoas conseguem identif**ar o que está errado e buscar a solução, são inúmeros fatores que podem dificultar esse processo, seja pela falta de instrução, emocional, entre outros.
O que se observa é que há uma subdivisão das pessoas que necessitam de apoio de um advogado de acordo com a sua consciência em relação ao problema que enfrenta.
Podemos dividi-los em três grupos, conforme uma pirâmide:
No primeiro grupo colocamos os conscientes, é aquela pessoa que sabe que tem um problema e conseguiu identif**a-lo, e diante disso, procura um profissional em busca da solução especif**a.
É a situação menos comum, e por isso ocupa o topo da pirâmide, a pessoa busca o advogado para prestar especif**amente um serviço jurídico que ela já conhece e necessita.
Logo abaixo, na camada intermediaria, temos aqueles que sabem que tem um problema, sabem que necessitam de ajuda, mas não sabem que tem uma solução jurídica para tal situação.
São os casos em que a pessoa necessita de um atendimento detalhado onde o advogado irá analisar o problema apresentado, a pessoa já identificou o problema e o advogado apontará a solução de acordo com seus conhecimentos técnicos.
Na base da pirâmide, temos os casos mais comuns, os inconscientes.
A grande maioria das pessoas não conseguem identif**ar o problema e tampouco a solução, apenas sofrem com as consequências da situação em que se encontram, essas são chamadas de inconscientes, e necessitam do advogado para identif**ar o que acontece e proporcionar a solução mais adequada.
Gostou do texto? Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem.
Link do whatsapp na bio.

Por que as pessoas precisam de advogado?No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em cont...
08/04/2021

Por que as pessoas precisam de advogado?
No texto de hoje trago para vocês uma análise da necessidade das pessoas em contar com o apoio de advogado na solução de seus conflitos.
Inegável que todos nós temos problemas, sejam eles no emprego, na família, nos negócios, etc. e na maioria das vezes, essas dificuldades devem ser resolvidas no âmbito jurídico, com o auxilio de um profissional preparado, o advogado.
Ocorre que nem sempre as pessoas conseguem identif**ar o que está errado e buscar a solução, são inúmeros fatores que podem dificultar esse processo, seja a falta de instrução, emocional, entre outros.
O que se observa é que há uma subdivisão das pessoas que necessitam de apoio de um advogado de acordo com a sua consciência em relação ao problema que enfrenta.
Podemos dividi-los em três grupos, conforme uma pirâmide:
No primeiro grupo colocamos os conscientes, é aquela pessoa que sabe que tem um problema e conseguiu identif**a-lo, e diante disso, procura um profissional em busca da solução especif**a.
É a situação menos comum, e por isso ocupa o topo da pirâmide, a pessoa busca o advogado para prestar especif**amente um serviço jurídico que ela já conhece e necessita.
Logo abaixo, na camada intermediaria, temos aqueles que sabem que tem um problema, sabem que necessitam de ajuda, mas não sabem que tem uma solução jurídica para tal situação.
São os casos em que a pessoa necessita de um atendimento detalhado onde o advogado irá analisar o problema apresentado, a pessoa já identificou o problema e o advogado apontará a solução de acordo com seus conhecimentos técnicos.
Na base da pirâmide, temos os casos mais comuns, os inconscientes.
A grande maioria das pessoas não conseguem identif**ar o problema e tampouco a solução, apenas sofrem com as consequências da situação em que se encontram, essas são chamadas de inconscientes, e necessitam do advogado para identif**ar o que acontece e proporcionar a solução mais adequada.
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Como todos sabem, essa semana completamos um ano de pandemia da COVID-19. No momento, o Brasil é o epicentro da pandemia...
17/03/2021

Como todos sabem, essa semana completamos um ano de pandemia da COVID-19.
No momento, o Brasil é o epicentro da pandemia mundial com números alarmantes todos os dias.
Nesse cenário, medidas de emergência são tomadas semanalmente, dente elas, restrições como o fechamento do comércio, restaurantes e demais serviços considerados “não essenciais”.
Com isso, muitas pessoas estão com a sua renda reduzida ou até mesmo zerada, encontrando dificuldades para arcar com suas despesas, principalmente com o aluguel que costuma ser o gasto fixo mais alto.
Diante dessa situação, é possível que se obtenha uma redução dos valores dos alugueis na justiça.
As decisões tem sido no sentido de que a pandemia do novo coronavírus diz respeito a fato de natureza imprevisível e extraordinária, razão pela qual constitui caso de força maior, o que justif**a a renegociação das cláusulas contratuais durante o período, de forma temporária.
Também são considerados a boa-fé e o dever de solidariedade diante do momento difícil em que vivemos, não podendo todo o prejuízo recair somente sobre uma das partes.
Dessa forma muitas pessoas tem conseguido a redução do aluguel até o fim das suspensões, devendo o locador emitir o boleto do respectivo aluguel já com o desconto previsto na decisão judicial, o que tem sido um amparo legal importante na busca de minimizar as consequências da pandemia.
Caso tenha alguma dúvida ou queira saber mais sobre esse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato.
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10/03/2021

Endereço

Rua Coronel Marcondes De Mattos
Taubaté, SP

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